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Políticas / Acordo Fundamental

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Introdução

As pessoas acionistas do Grupo Anga adotam este Acordo como uma estrutura formal de autoridade da organização. Ao fazê-lo, cedem parte de seu poder de governar e administrar a organização para as pessoas integrantes por meio das regras e processos aqui contidos.

 

As pessoas integrantes passam a ter que compartilhar e governar a organização a partir do momento que, feita uma oferta para integrarem o Grupo Anga, tenham concordado em cumprir todos os termos relevantes deste Acordo. Dentro dessa restrição, a organização pode definir como conceder ou remover o status de Integrante.

 

Cada acionista confia nas autoridades concedidas por este Acordo, dado que detinham tais autoridades antes de adotá-lo. Todas as responsabilidades e restrições de uma pessoa integrante vêm desta Constituição e dos resultados de seus processos, e de quaisquer deveres legais que a pessoa integrante tenha para com a organização e ao agir em seu nome. Nenhuma expectativa ou restrição implícita tem poder sobre uma pessoa integrante, e nem quaisquer ditames emitidos fora da autoridade concedida por este Acordo, ou, por consequência, por meio das estruturas criadas a partir das regras criadas aqui.

Capítulo I – Do modelo de gestão e estrutura organizacional

Seção I - O AngaOS:

 

Art. 1º O Grupo Anga adotou, como seu modelo de gestão, o AngaOS, sistema de gestão proprietário, pautado pela distribuição de poder, descentralização de tomada de decisão, autonomia e adaptabilidade. O AngaOS é formado por padrões que definem o passo a passo para adoção de suas práticas, que devem ser utilizadas por todas as pessoas integrantes no seu dia a dia de trabalho.

 

  1. Os padrões e ferramentas mais atualizados do AngaOS devem sempre estar disponíveis, a todo tempo, na Wiki do Grupo Anga, no endereço https://sites.google.com/grupoanga.com/wikianga.

  2. A responsabilidade da revisão do AngaOS, seja de criação, alteração ou exclusão de padrões e ferramentas, ou qualquer outra na estrutura nos textos, é do Conselho de Administração, que deverá decidir por tais mudanças. A proposição de mudanças pode vir de pessoas, ou mesmo de grupos de trabalho constituídos para esse fim.

  3. Qualquer alteração do AngaOS deve contar com extensa comunicação e educação dos Integrantes, para qual o Conselho de Administração deve contar com as estruturas executivas do Grupo Anga.

 

Art. 2º O AngaOS conta com um instrumento central para a definição de ações a serem executadas ou estruturas a serem criadas: a tensão. Uma tensão é a razão e a motivação para uma ação em uma situação específica: as necessidades que um indivíduo, uma equipe ou organização identificam e escolhem cuidar visando atingir seus objetivos e as condições relevantes para a compreensão dessas necessidades.

 

  1. A definição de um tensão pode ser encontrada, de forma atualizada, no padrão de Tensões do AngaOS descrito na ferramenta WikiAnga.

  2. Toda estrutura organizacional criada por Anga, sejam papéis, círculos ou acordos, devem ter uma tensão originária atrelada a eles.

  3. Recomenda-se que este mecanismo seja utilizado em diversos contextos, de definição de pautas ao planejamento de projetos, como forma de promover linguagem comum sobre as oportunidades e desafios presentes para a organização.

Seção II - A estrutura organizacional do Grupo Anga:

 

Art. 3º A estrutura organizacional do Grupo Anga é formada por Círculos, Papéis e Acordos, originados por meio de decisões de governança.

 

  1. Círculos: Um círculo é um grupo semi autônomo, auto-organizado e autogestionado de pessoas que tem a intenção de responder a uma tensão específica comum a todas as pessoas integrantes. Um círculo está sempre contido em um círculo maior, com a exceção do Círculo Geral de Anga, e têm um conjunto de responsabilidades delegada pelo círculo no qual está contido. A definição completa de um círculo pode ser encontrada, de forma atualizada, no padrão de Círculos do AngaOS descrito na ferramenta WikiAnga. Porém, alguns círculos específicos contam com características que merecem destaque:

    1. A Assembleia Geral e o Conselho de Administração, previstos na estrutura societária do Grupo Anga, são círculos fixos, que não podem ser extinguidos dentro da estrutura organizacional do Grupo Anga, apenas ter sua descrição revisada.

    2. O Círculo Executivo, formado por lideranças e pessoas representantes eleitas dos círculos do Grupo Anga, também não pode ser extinguido dentro da estrutura organizacional do Grupo Anga, apenas ter sua descrição revisada.

    3. Os Círculos Empresa só podem ser criados ou excluídos por uma decisão do Conselho de Administração. Porém, podem ser revisados segundo os padrões de revisão de círculo previstos no AngaOS.

    4. Os Comitês só podem ser criados dentro do domínio do Conselho de Administração, segundo processo definido no Acordo do mesmo. Porém, outros tipos de círculo, como Grupos de Trabalho, podem ser criados de forma livre.

    5. Todo círculo contará com três papéis sistêmicos na sua criação: Coordenação, Facilitação e Guardiã(o), a menos que haja algum acordo que defina explicitamente que isso não seja necessário. A definição dos papéis sistêmicos pode ser encontrada no padrão de papéis sistêmicos do AngaOS. Caso o círculo faça parte de um super círculo que possua um círculo de governança para tomada de decisão, esse círculo deverá nomear um representante para participar desse super círculo, a menos que esteja disposto em contrário.

  2. Papéis: Um papel é um conjunto definido de domínios e responsabilidades que são assumidos intencionalmente por uma ou mais pessoas. A definição completa de um papel pode ser encontrada, de forma atualizada, no padrão de Papéis do AngaOS, descrito na ferramenta WikiAnga. Toda pessoa que ocupa um papel no Grupo Anga é considerada uma integrante de Anga. Uma pessoa tem autonomia para atuar dentro das descrições dos papéis que ocupa.

  3. Acordos: Um acordo é uma diretriz, padrão, processo ou protocolo que foi criado e acordado para sanar uma tensão observada pelo círculo, e traduzem expectativas sobre limites (o que é permitido ou não) e comportamentos (o que se espera das pessoas participantes do círculo). A definição completa de um acordo pode ser encontrada, de forma atualizada, no padrão de Acordos do AngaOS, descrito na ferramenta WikiAnga.

    1. Um acordo afeta todo o círculo no qual foi criado, incluindo quaisquer círculos contidos nele, mas não afeta círculos externos a ele.

    2. Uma política é um tipo específico de acordo que só pode ser criado pelo Conselho de Administração, e afeta o Grupo Anga como um todo. As definições de criação de uma política são definidas no próprio Acordo do conselho.

    3. A criação de um novo acordo deve sempre observar sua aderência aos acordos presentes nos círculos no qual um círculo em questão está contido, assim como às políticas da organização. Caso um acordo entre em conflito com uma política do Grupo Anga ou um acordo de um círculo que contenha o círculo em questão, tal acordo deve ser revisado ou excluído.

Seção III - Sobre mudanças na estrutura organizacional:

 

Art. 4º Uma alteração na estrutura organizacional do Grupo Anga só pode ser causada por meio de uma decisão de governança. Para que uma decisão de governança seja válida, é fundamental que:

  1. Esteja claro para todas as pessoas que a decisão em questão é uma decisão de governança, seja por meio de sua realização em um fórum específico para tal (como uma reunião de governança), ou por meio de comunicação por escrito (no caso de decisões assíncronas).

  2. A tensão a ser endereçada esteja compreensível para todas as pessoas presentes.

  3. Seja apresentada uma proposta específica a ser decidida pelo fórum de decisão.

 

Art. 5º Todas as pessoas que possuem papéis em um círculo devem participar de uma decisão de governança que afete aquele círculo, a menos que seja criado um círculo de representantes para tomar as decisões pelo todo, como forma de promover maior agilidade na tomada de decisão.

 

Art. 6º Os processos de tomada de decisão de governança devem observar os padrões e processos definidos no AngaOS, A descrição detalhada dos processos de governança podem ser encontradas, de forma atualizada, no padrão de Governança do AngaOS, descrito na ferramenta WikiAnga.

Seção IV - Sobre o alinhamento das atividades dentro das estruturas definidas:

 

Art. 7º Um círculo deve se comprometer a implementar formas de coordenar trabalho, identificar obstáculos e oportunidades e adaptar os processos de acordo com mudanças no contexto. Além disso, dado o nível de autonomia presente no Grupo Anga, é fundamental que as pessoas tenham trocas constantes para manterem-se em um nível saudável de alinhamento e sincronização de esforços.

 

Parágrafo único: Um círculo deve estabelecer seus mecanismos de alinhamento, execução e melhoria das atividades existentes, observados os objetivos e padrões previstos no padrão de Operações do AngaOS, descritos na ferramenta WikiAnga. Porém, o círculo tem liberdade para determinar como tais mecanismos serão implementados, em comum acordo entre seus participantes.

Capítulo II – Dos direitos e deveres das pessoas integrantes

 

Art. 8º O Grupo Anga é uma organização que busca ativamente integrar polaridades, como intuição e razão, individual e coletivo, tecnologia e humanidade, lucro e cuidado. Dessa forma, entende também que direitos e deveres são apenas dois lados da mesma moeda: os direitos existem justamente por conta dos deveres que os sustentam. Portanto, as duplas de direitos e deveres no Grupo Anga são:

 

  1. O direito de apontar o que devemos fazer, acompanhando o dever de trazer à tona suas percepções

    1. Toda pessoa integrante que observar uma oportunidade, ameaça ou questão a ser endereçada que afete a organização, seu círculo ou a si mesmo, pode “subir uma tensão” no registro de tensões no(s) círculo(s) que participa em questão, para trazer a atenção do círculo para aquela questão. Toda tensão registrada deve ser respeitada pelo grupo e endereçada pelo círculo, independentemente da posição, senioridade ou conhecimento da pessoa que a subiu. Caso não sinta-se confortável em fazê-lo, pode contar com os papéis sistêmicos do círculo que ocupa, ou mesmo papéis sistêmicos dos círculos no qual o círculo em questão está contido.

    2. Ao mesmo tempo, sendo todas as pessoas as “terminações nervosas” do Grupo Anga, a percepção de cada uma é fundamental para que possamos permanecer evoluindo e promovendo um ambiente de trabalho cada vez melhor. Dessa forma, subir tensões é também um compromisso com o Grupo e com os demais colegas de trabalho, que poderão processar aquela tensão que poderia não estar sendo percebida. Além disso, espera-se que as pessoas sejam protagonistas e articulistas na busca por soluções para uma tensão que sentem, para que exista tração e ela seja endereçada.

  2. O direito de trabalhar em liberdade, acompanhado do dever de respeitar as fronteiras estabelecidas

    1. Cada pessoa tem um conjunto de responsabilidades determinadas de forma compreensiva em seus papéis, assim como em Acordos e Políticas ao qual está sujeita. Consideradas estas responsabilidades, têm também a liberdade para escolher como pretende trabalhar

    2. Dessa forma, é fundamental que cada pessoa integrante busque conhecer as Políticas e os Acordos dos círculos que atua, assim como os papéis das pessoas com quem se relaciona, de forma a que seja cumprido o que foi acordado, e que as fronteiras individuais de responsabilidade sejam respeitadas.

  3. O direito de pedir ajuda, acompanhado do dever de oferecer ajuda

    1. Partindo do princípio de que o Grupo Anga busca trabalhar na fronteira dos conhecimentos de gestão, e mesmo dos produtos e serviços que oferece ao mercado, é natural que uma pessoa possa se sentir inapta para uma responsabilidade ou atividade em específico do seu papel. O Grupo busca sempre promover uma cultura colaborativa onde cada pessoa pode se apoiar nos seus pares, dentro e fora do círculo que ajuda, para lidar com seus desafios.

    2. Ao mesmo tempo, a demanda por apoio só pode ser suprida por uma oferta de apoio. Espera-se que cada pessoa integrante do Grupo Anga esteja disposta a ajudar seus colegas, sejam ou não do mesmo círculo, dentro de suas capacidades e limitações. Só assim podemos criar uma organização com uma rede de suporte forte, promovendo também maior integração entre as pessoas.

  4. O direito de alocar recursos como julgar ideal, acompanhado do dever de fazê-lo de forma consciente e responsável

    1. Cada pessoa integrante a qual for alocado um recurso financeiro poderá decidir como alocar esse recurso da forma que preferir, dentro das condições acordadas pelo círculo, acordo ou papel que alocou aqueles recursos.

    2. Porém, é dever de cada pessoa considerar os melhores interesses do Grupo Anga nos gastos. Isso significa que deve-se considerar o impacto da realização daquele gasto no círculo onde o gasto é feito, assim como o retorno a ser gerado, seja financeiro, aumento de aptidão para cumprimento das funções de um círculo ou mesmo aumento de impacto ou qualidade de vida dos envolvidos. Além disso, deve-se considerar o volume de recursos que foi alocado para o papel, seja por meio de orçamentos ou acordos específicos, buscando não ultrapassar o que foi acordado, comunicando e buscando alternativas em casos que isso venha a acontecer.

  5. O direito de aproveitar oportunidades de desenvolvimento, acompanhado do dever de buscar evoluir

    1. O Grupo Anga se compromete a gerar oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional de cada integrante, seja por meio de treinamentos, conteúdos ou qualquer outro formato. A participação e utilização dessas oportunidades sempre será voluntária, de acordo com o interesse de cada pessoa.

    2. Porém, como o crescimento do Grupo Anga passa pelo crescimento das pessoas, é fundamental que cada uma busque aprender e se desenvolver, dentro das suas capacidades, para assumir responsabilidades cada vez mais expressivas.

  6. O direito de participar ativamente das decisões do Grupo, acompanhado do dever de se fazer presente nos rituais

    1. O modelo de trabalho do Grupo Anga é, por definição, participativo: prevê que as pessoas se envolvam nas decisões tomadas e nas atividades executadas. Portanto, cada pessoa poderá participar das decisões que as afetam, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos para tal, resguardando seus interesses e os interesses do Grupo Anga.

    2. Porém, a qualidade das decisões é, naturalmente, influenciada pela diversidade de opiniões consideradas, especialmente das pessoas afetadas pelas decisões. Portanto, para contribuir com o Grupo Anga e ter sua voz ouvida, é fundamental que cada integrante se faça presente nos rituais: reuniões, conversas, eventos ou o que for, buscando participar ativamente do(s) círculo(s) que atua, dentro da sua disponibilidade.

 

 

Capítulo III – Das Disposições Finais

 

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Introdução
Capítulo I – Do modelo de gestão e estrutura organizacional
Seção I - O AngaOS
Seção II - A estrutura organizacional do Grupo Anga
Seção III - Sobre mudanças na estrutura organizacional
Seção IV - Sobre o alinhamento das atividades dentro das estruturas definidas
Capítulo III – Das Disposições Finais
Capítulo II – Dos direitos e deveres das pessoas integrantes

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